O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a autorização de porte de arma da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).
A decisão foi do ministro Gilmar Mendes, que deu 48 horas para a parlamentar entregar voluntariamente a pistola.
Foto: Michel Jesus/Câmara do Deputados
O prazo para a entrega começa a contar a partir da publicação da decisão.
Caso a parlamentar não devolva a arma, será expedido um mandado de busca e de apreensão da pistola e de munições.
• Mendes atendeu a um pedido da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, no processo que apura a conduta da deputada.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, as medidas cautelares são necessárias para impedir a repetição de porte indevido de arma para defesa da honra e resguardar a ordem pública.
• Na véspera do segundo turno das eleições presidenciais, Carla Zambelli sacou uma arma e perseguiu um homem nos Jardins, bairro de São Paulo.
O crítico da parlamentar chegou a ser encurralado por apoiadores da deputada em uma lanchonete, mas foi liberado pouco depois.
Zambelli descumpriu resolução do Tribunal Superior Eleitoral que proibia o transporte de armas nos fins de semana da eleição.
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A Fundação Procon-SP esclarece que, mesmo não sendo causadora dos transtornos, é dever da companhia aérea ou da agência de viagem prestar toda assistência para minimizar transtornos aos passageiros.
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Na decisão, Mendes destacou que existem indícios de que a arma foi usada “para além dos limites da autorização de legítima defesa”.
“Diante dos elementos até então colhidos [...], [infere-se] a utilização de arma de fogo para além dos limites da autorização de legítima defesa, desde já afastada a suposta defesa da honra que, além de rejeitada abstratamente pelo Supremo Tribunal Federal, mostra-se incoerente com a dinâmica dos fatos até agora apurados”, escreveu.
O ministro do STF também citou manifestações da deputada na mídia e nas redes sociais sobre a “suposta legitimidade” do comportamento e ataques verbais às instituições democráticas, “em descompasso com as premissas do Estado Democrático de Direito”, para justificar a decisão.