10/02/2022 06:52

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A decisão do plenário da corte ocorreu nessa quarta-feira (9). Por 10 votos a 1, foi validada a criação das federações partidárias.

Por um placar menor, de 5 a 4, a maioria dos ministros estabeleceu o prazo de 31 de maio para que as federações obtenham o registro de seu estatuto junto ao TSE.

Prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que foi o relator de uma ação apresentada pelo PTB contra o novo instituto.

Em dezembro, ele já havia concedido uma liminar validando as federações, contudo reduzindo o prazo para sua formação de 5 de agosto, conforme a legislação, para 1 de março.

Flickr/CNJ

Para reduzir o prazo de criação das federações, Barroso suscitou o princípio constitucional da isonomia.

A seu ver, as federações devem ter o mesmo prazo de formação que os partidos políticos, uma vez que se comportam nas eleições como se fossem siglas únicas.

De acordo com o ministro, permitir prazo maior seria conceder “vantagem indevida” no processo eleitoral.

Ministro Roberto Barroso // Fernando Frazão/Ag.Brasil

Contudo, o relator disse ter se sensibilizado com apelos dos presidentes de legendas e de líderes partidários que solicitaram prazo maior para formar as federações.

A alegação de todos é que, por se tratar de um instituto novo, há uma grande complexidade envolvendo as negociações.

Por isso, em nome do princípio da razoabilidade, Barroso propôs que, somente este ano, esse prazo seja prolongado até 31 de maio.

Nesse ponto, ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.

Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

O ministro Nunes Marques foi o único a votar considerando toda a legislação que criou as federações partidárias como inconstitucional.
 


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A lei que criou as federações partidárias foi aprovada em agosto no Congresso.

A união dos partidos será firmada por prazo indeterminado, com cada uma conservando seu nome, número, filiados e o acesso aos fundos partidário e eleitoral.

Se um partido deixar a federação, não poderá ingressar em outra e também não poderá fazer coligação nas duas eleições seguintes.

Ainda irá ficar proibido de utilizar o fundo partidário até a data prevista para o fim da federação.

A exceção à regra acontece apenas caso os partidos da federação se fundam ou porque uma das legendas irá incorporar as demais.


As coligações, por sua vez, poderão ser articuladas apenas para as eleições majoritárias.

Ou seja, para apoiarem candidaturas à Presidência da República, aos governos estaduais e ao Senado Federal.

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