O Estado de Sergipe adotou o Convênio 147/23 do Confaz, aumentando o teto de isenção parcial do ICMS na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCD).
Desde 1 de janeiro, o limite para isenção subiu de R$ 100 mil para R$ 120 mil, ampliando o acesso a veículos mais adequados às necessidades dessa população.
Com a nova norma, veículos com preço até R$ 120 mil estão elegíveis para isenção parcial do ICMS.
O imposto será cobrado somente sobre o valor que exceder R$ 70 mil.
Essa mudança permite que pessoas com deficiência tenham acesso a uma gama maior de automóveis adaptados, com mais de 50 modelos agora enquadrados no novo teto.
Para solicitar a isenção, os interessados devem acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), seguir para a seção de Serviços Online e clicar em ‘Isenção de ICMS’.
O requerimento online requer dados pessoais, laudo médico do Detran, comprovante de residência, CNH, entre outros documentos. O processo é inteiramente digital.
Além da isenção de ICMS, Sergipe oferece isenção de IPVA para pessoas com deficiência.
O pedido é feito anualmente no site da Sefaz, na mesma seção de Serviços Online.
Caso o solicitante já tenha a isenção e queira apenas renová-la, o procedimento é através do link "Renovação de Isenção IPVA", seguindo as orientações do texto da página.
Os documentos necessários incluem laudo médico do Detran, CRLV, CNH, nota fiscal do veículo e pagamento da taxa de IPVA.
Caso o veículo tenha valor superior a R$ 70 mil, o imposto deverá ser recolhido de forma integral.
Com informações da Secom/SE