20/01/2024 06:59

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Carros na Avenida de Aracaju, Sergipe

O Estado de Sergipe adotou o Convênio 147/23 do Confaz, aumentando o teto de isenção parcial do ICMS na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCD).

Carros na Avenida de Aracaju, Sergipe
Carros na Avenida de Aracaju, Sergipe

Desde 1 de janeiro, o limite para isenção subiu de R$ 100 mil para R$ 120 mil, ampliando o acesso a veículos mais adequados às necessidades dessa população.

Como funciona a nova regra de isenção

Com a nova norma, veículos com preço até R$ 120 mil estão elegíveis para isenção parcial do ICMS.

O imposto será cobrado somente sobre o valor que exceder R$ 70 mil.

Essa mudança permite que pessoas com deficiência tenham acesso a uma gama maior de automóveis adaptados, com mais de 50 modelos agora enquadrados no novo teto.

Processo de solicitação de isenção de ICMS

Para solicitar a isenção, os interessados devem acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), seguir para a seção de Serviços Online e clicar em ‘Isenção de ICMS’.

O requerimento online requer dados pessoais, laudo médico do Detran, comprovante de residência, CNH, entre outros documentos. O processo é inteiramente digital.

Isenção de IPVA para PCD em Sergipe

Além da isenção de ICMS, Sergipe oferece isenção de IPVA para pessoas com deficiência.

O pedido é feito anualmente no site da Sefaz, na mesma seção de Serviços Online.

Caso o solicitante já tenha a isenção e queira apenas renová-la, o procedimento é através do link "Renovação de Isenção IPVA", seguindo as orientações do texto da página.

Os documentos necessários incluem laudo médico do Detran, CRLV, CNH, nota fiscal do veículo e pagamento da taxa de IPVA.

Caso o veículo tenha valor superior a R$ 70 mil, o imposto deverá ser recolhido de forma integral.

 

Com informações da Secom/SE

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