13/05/2022 10:17

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A prefeitura de São Paulo terá de incluir “homens trans” na lei que estabelece o Programa de Distribuição de Absorventes Descartáveis e itens de higiene nas escolas municipais.

A determinação é do  Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em decisão tomada nessa quinta-feira (12).

Marcello Casal / Agência Brasil

Sancionada em julho de 2021, a lei tem o objetivo de diminuir a “evasão escolar durante o período menstrual”.

No entanto, por fazer menção a apenasalunas, o texto supostamente excluía pessoas classificadas como mulheres biológicas, mas que se identificam com gênero diferente daquele que nasceu.

Com isso, o Psol entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no TJ-SP para abranger “homens trans”:

A pobreza menstrual, que atinge meninas e mulheres em situação de vulnerabilidade, também compromete a saúde de parte expressiva da comunidade transmasculina no Brasil.

 

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Os serviços públicos não podem discriminar negativamente pela utilização, em sua redação, de vocábulos com tônica de direcionamento a pessoas do sexo feminino”, sustentou o relator do caso, desembargador Matheus Fontes, na decisão a favor do Psol.

O voto de Fontes foi acompanhado por unanimidade.
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