O procurador-geral da República manifestou-se, nesta quarta-feira (25), de forma contrária às ações do Cidadania, PDT, Psol e Rede que questionam o perdão dado pelo presidente.
Para Augusto Aras, no entanto, a medida não tem o poder de impedir que o parlamentar fique inelegível.
Em abril, Bolsonaro perdoou o parlamentar, condenado pelo STF por crimes de ameaça ao Estado Democrático e coação no curso do processo.
Ag.Brasil
Aras ressaltou que o presidente da República tem competência privativa e ampla liberdade para definir os critérios de concessão do decreto de indulto individual.
O procurador lembrou que o mecanismo sempre constou nos textos constitucionais brasileiros.
Segundo ele, o “poder de clemência soberana” se baseia em “razões políticas que transcendem o aspecto humanitário e que podem abarcar as mais diversas e elevadas razões institucionais e sociais”.
O parecer enviado ao Supremo rebate a alegação de desvio de poder ou finalidade por parte do presidente.
Para o PGR, a graça não está sujeita a controle jurisdicional.
Aras esclareceu que a graça não interfere na suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado da ação e não alcança eventuais decisões quanto à inelegibilidade.