Uma ação protocolada em junho de 1997 no Supremo Tribunal Federal (STF) está preocupando juristas e empresários.
Ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625 quer a nulidade de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que revogou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Essa convenção — ratificada pelo Congresso Nacional em 1996 e que, portanto, se tornou lei (revogada por FHC) — proíbe demissões sem justa causa.
Um trabalhador da iniciativa privada poderia ser demitido somente se cometesse falta grave ou por comprovada incapacidade econômica do empregador.
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A análise do caso recomeçou no fim de outubro.
No entanto, o ministro Gilmar Mendes pediu vista.
Com a nova regra da Corte que alterou para 90 dias o prazo máximo para que os processos com pedido de vista sejam devolvidos para julgamento, a ação deve voltar à pauta no primeiro semestre.
Há três linhas de voto no julgamento até o momento.
Três ministros reconhecem a validade do Decreto nº 2.100, que retirou o Brasil da convenção:
Dias Toffoli, Nelson Jobim (aposentado) e Teori Zavascki (morto em um acidente em 2017).
No entanto, Toffoli e Teori defenderam que, para casos futuros, a saída de tratados e acordos internacionais deve ser aprovada pelo Congresso.
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Já Joaquim Barbosa (aposentado), Ricardo Lewandowski e Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade do decreto, por avaliarem que a norma precisaria ter sido submetida ao Congresso.
Os ministros aposentados Maurício Corrêa e Carlos Ayres Britto votaram pela procedência parcial da ação.
Para eles, caberia ao Congresso ratificar ou questionar os tratados internacionais.
Em razão disso, a sua revogação definitiva dependeria de referendo dos parlamentares.
Faltam os votos de Gilmar Mendes, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
• A discussão será acompanhada de perto por empresários e juristas.
Com informações do Antagonista