Com 7 votos a favor e 3 contra, o STF decidiu, nessa quarta-feira (8), que empresas são obrigadas a fazer negociações coletivas antes de promover demissão em massa de trabalhadores.
A determinação, no entanto, não envolve a necessidade de autorização da dispensa por entidades sindicais ou celebração de convenção, ou, ainda, acordo coletivo.
O tema tem repercussão geral, ou seja, vai servir de baliza para decisões judiciais futuras sobre o mesmo tema.
Foto: Nelson Jr./STF
Os ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Rosa Weber acompanharam a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin.
Os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Marco Aurélio, pela desobrigação das negociações entre patrões e empregados.
O ministro Alexandre de Moraes, que havia acompanhado o relator em 2021, mudou seu voto e passou a acompanhar a divergência aberta por Fachin.
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O Supremo fixou a seguinte tese de repercussão geral:
“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.”
O presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, declarou que foi impedido de julgar o caso e não participou da sessão.
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O caso em discussão envolve a demissão de 4.200 funcionários da Embraer em 2009.
Os sindicatos das categorias acionaram a justiça do trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho decidiu pela obrigatoriedade de uma negociação prévia da empresa com as categorias antes do desligamento.
Em 2017, porém, a reforma trabalhista modificou a CLT e determinou que não há necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para efetivar as demissões em massa.